Regulamento
1 - O Prêmio ECO® − ora em sua 26ª edição − é uma iniciativa sem fins lucrativos, que visa a distinguir e reconhecer anualmente as melhores práticas de cidadania empresarial que contribuam exemplarmente para o bem-estar e a sustentabilidade da sociedade, desenvolvidas por empresas atuantes no Brasil, diretamente ou por fundações e institutos às mesmas vinculados.
1.1 - A partir da 26ª edição, em 2008, o Prêmio ECO® será realizado pela parceria formada pela AMCHAM e o jornal Valor Econômico, nos termos do acordo de cooperação firmado entre as partes.
1.2 - No âmbito da parceria, caberá à AMCHAM a operação de todos os processos que envolvem desde a inscrição até a entrega dos prêmios; e ao Valor Econômico, a divulgação ampla dos eventos de interesse do prêmio e do público em geral, bem como acompanhamento do processo
2 - Poderão candidatar-se ao Prêmio ECO® todas as empresas que atuam no Brasil, tanto as da iniciativa privada, quanto as públicas e as de economia mista.
2.1 - Para os efeitos do Prêmio ECO®, a empresa concorrente é identificada pelo respectivo CNPJ ou, no caso de fundações ou institutos diretamente mantidos pelas empresas, pelo CNPJ destas juntamente com o CNPJ de sua mantenedora empresarial.
3 - Entende-se por empresa, para os fins de inscrição no Prêmio ECO®, a sociedade de natureza econômica que seja organizada segundo uma das seguintes formas jurídicas, extraídas da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável publicada pela Receita Federal do Ministério da Fazenda e disponível no site do órgão na internet1.
| Código | Descrição da Natureza Jurídica |
| 201-1 | Empresa Pública |
| 203-8 | Sociedade de Economia Mista |
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada |
| 207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
| 208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples |
| 209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
| 210-0 | Sociedade de Capital e Indústria |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação |
| 214-3 | Cooperativa |
| 219-4 | Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
| 220-8 | Entidade Binacional Itaipu |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada |
| 225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo |
| 226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples |
3.1 - As informações referentes a "Código" e "Descrição da Natureza Jurídica" podem ser encontradas no documento comprovante da inscrição da candidata no CNPJ ou ser acessadas on line no site da Receita Federal, no segmento referente ao CNPJ, atalho Consulta Situação Cadastral2.
3.2 - Fica explicitamente ressalvado que nem todos os gêneros de empresa constantes da tabela original publicada pela Receita Federal são elegíveis para o Prêmio ECO®, porém apenas aqueles que constam da tabela deste item 3.
3.3 - Em decorrência do exposto no item anterior, será vedada a inscrição de candidatas que não se enquadrarem estritamente num dos gêneros especificados na referida tabela do item 3, apresentada acima.
1 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/tabelas/NatJurQualiResp.htm
2 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
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4 - O Prêmio ECO® será concedido nas modalidades Práticas de Responsabilidade Social Empresarial - PRSE e Gestão Empresarial para a Sustentabilidade - GES, tais como definidas nas seções III e IV deste Regulamento.
4.1 - Para ambas as modalidades, serão admitidas, como candidatas, empresas de três distintos portes: pequeno, médio ou grande, em segmentos de premiação separados.
4.2 - Para os efeitos do Prêmio ECO®, os portes serão definidos pela receita operacional bruta referente ao exercício de 2007, com base em critérios definidos pelo BNDES3, conforme segue:
4.3 - No caso da candidatura de institutos ou fundações, valerá para determinação do porte a receita operacional bruta da empresa mantenedora, que define o porte desta.
III. Modalidade Práticas de Responsabilidade Social Empresarial - PRSE
5 - Serão objeto da modalidade PRSE as práticas desenvolvidas por empresas, ou fundações e institutos às mesmas vinculados, nas categorias que se seguem, as quais correspondem a cinco temas dos Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial4: a) Público Interno; b) Meio Ambiente; c) Fornecedores; d) Consumidores e Clientes e e) Comunidade.
5.1 - É facultado a cada empresa apresentar uma, e apenas uma, prática por categoria, até o máximo de cinco práticas, cobrindo todas as categorias.
5.2 - As práticas devem manter vínculo explícito com os negócios das candidatas e estar inseridas nos processos de gestão da empresa, o que deve ficar evidenciado no relatório enviado para julgamento.
5.3 - É facultado às empresas inscreverem práticas, vencedoras ou não, que tenham concorrido em edições anteriores do Prêmio ECO®.
6 - As práticas a serem apresentadas nas cinco categorias devem enquadrar-se no conjunto de situações que se constituem em paradigmas no gênero, publicadas pelo Instituto Ethos e que se encontram no Anexo I, como parte integrante deste Regulamento.
4 Fonte: http://www.ethos.org.br/docs/conceitos_praticas/indicadores/default.asp
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IV. Modalidade Gestão Empresarial para a Sustentabilidade - GES
7 - Será objeto desta modalidade a gestão da empresa no seu nível corporativo e no seu aspecto sistêmico, levando em consideração o grau de alinhamento de seu modelo de governança, de sua missão e de sua visão de futuro bem como de suas políticas, estratégias, ações e processos, com o conceito de Desenvolvimento Sustentável, na forma como este se traduz para o contexto e a realidade dos negócios.
7.1 - Cada empresa pode concorrer apenas uma vez por ano na modalidade GES, pela razão de que o foco da premiação é o conjunto sistêmico dos critérios, processos e práticas que integram o modelo de gestão da candidata e que vigoram no seu nível corporativo.
7.2 - Sendo a gestão da empresa como um todo o foco da premiação, não serão aceitas nesta modalidade inscrições de institutos ou fundações vinculados a empresas que, entretanto, poderão integrar o relato de cada empresa como agentes coadjuvantes de suas práticas.
8 - Será objeto da modalidade GES a apresentação de um caso empresarial que deverá relatar as
características da gestão da candidata que atestem sua prática da sustentabilidade, em consonância com os
princípios que a definem:
9 - Ao apresentar o caso que caracteriza a GES, a empresa deverá estruturar seu relato cobrindo os eixos conceituais e respectivos tópicos que constam do Anexo II, que é parte integrante deste regulamento, os quais foram definidos com base em duas referências internacionais no tema: o modelo da matriz Criando Valor4, desenvolvido pelo consórcio SustainAbility, IFC - International Finance Corporation e Instituto Ethos; e a versão G3 - Diretrizes para Relatórios em Sustentabilidade, da GRI – Global Reporting Initiative5.
9.1 - O caso de GES a ser apresentado por cada empresa concorrente deverá conter, no seu texto, as evidências necessárias que atestem a conformidade de sua gestão com os tópicos definidos como caracterizadores da Gestão Empresarial para a Sustentabilidade (Anexo II).
4 Fonte: www.ethos.org.br/_Uniethos/Documents/folheto_ifc.pdf
5 Fonte: www.globalreporting.org/ReportingFramework/G3Online
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V. Inscrições e Apresentação dos Trabalhos
10 - As inscrições para o Prêmio ECO® se farão exclusivamente na internet no endereço www.premioeco.com.br, mediante o preenchimento de formulários em separado para cada uma das duas modalidades sendo que, no ato da inscrição, o segmento de porte no qual a candidata concorrerá deverá estar explícito, com informação precisa da receita operacional bruta referente ao exercício de 2007.
11 - No ato da inscrição, cada candidata deverá manifestar, formalmente, sua plena, incondicional e irrecusável concordância com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, sem o que a inscrição não se completará.
11.1 - Com essa concordância, a empresa se sujeita a ter seu relatório retirado do processo de concorrência ao prêmio em conseqüência do descumprimento de qualquer das disposições deste Regulamento relativas a prazos e a conteúdo, pertinência ou veracidade das informações.
11.2 - Uma empresa de auditoria examinará os processos de inscrição e avaliação dos trabalhos, verificando a validade e correção das várias etapas da premiação.
11.3 - A lista dos relatórios que tenham sido retirados do processo por desconformidade será divulgada apenas na ocasião do anúncio dos vencedores, com exposição dos respectivos motivos.
12 - Para cada relatório inscrito, a empresa pagará uma taxa de inscrição, cujo valor consta do respectivo formulário, e na forma de pagamento pela qual venha a optar.
12.1 - O acesso à área de edição dos textos relativos a cada trabalho inscrito será liberado apenas após a quitação da respectiva taxa de inscrição e seu efetivo recebimento pela organização do prêmio.
12.2 - Nos casos em que o relatório não seja enviado no prazo estipulado ou em que o relatório venha a ser considerado em desconformidade, nos termos do sub-item 11.1 deste Regulamento, a taxa de inscrição não será devolvida.
13 - Cada trabalho inscrito deverá descrever os fatos e ações que caracterizam as realizações da empresa na modalidade em que está concorrendo, mediante apresentação de relatório no respectivo espaço disponível no site www.premioeco.com.br.
14 - Os trabalhos apresentados deverão ser verídicos em todos os seus dados, informações e declarações, sob pena de desclassificação.
14.1 - A organização do prêmio poderá, caso julgue necessário, solicitar à empresa a comprovação de dados e informações relatados e/ou realizar visita de verificação à empresa concorrente, após o necessário agendamento.
15 - As inscrições e, na seqüência, o prazo de entrega dos trabalhos encerram-se em datas comunicadas pela organização do prêmio no site www.premioeco.com.br.
15.1 - Encerrado o prazo de entrega no site, que será informado em termos de data e horário, os trabalhos inscritos e que não tenham sido recebidos não poderão ser entregues por nenhuma outra forma, não concorrendo portanto à premiação, e a respectiva taxa de inscrição não será devolvida.
16 - O julgamento será realizado até 60 dias após o encerramento do prazo de entrega dos trabalhos, cabendo à organização do prêmio selecionar e convidar os membros do corpo de jurados.
17 - A comunicação aos vencedores será feita assim que concluído o julgamento.
18 - O julgamento ocorrerá em duas etapas, sendo que na primeira a avaliação dos trabalhos inscritos será feita por um corpo de jurados convidados pela organização do prêmio, integrado por personalidades e/ou profissionais de importante e renomada atuação nas áreas cobertas pelas premiações.
18.1 - Na primeira etapa e para cada porte de empresa, serão indicados os três trabalhos melhor avaliados na modalidade GES e os vencedores em cada categoria de PRSE.
18.2 - Na segunda etapa, os três trabalhos melhor avaliados na modalidade GES passarão por uma nova avaliação aberta ao público via internet, na forma como a organização do prêmio vier a especificar, da qual surgirá o vencedor da modalidade GES, que será definido pelo número absoluto de votos recebido.
18.3 - A organização do prêmio divulgará os procedimentos a serem seguidos na votação pela internet, em ocasião anterior ao início do processo de julgamento.
18.4 - Os procedimentos de votação via internet deverão assegurar que sejam evitados votos repetidos por uma mesma pessoa num mesmo trabalho.
19 - Na primeira etapa e para ambas as modalidades, cada trabalho inscrito será distribuído para julgamento a pelo menos três jurados.
20 - Os jurados deverão atribuir suas notas diretamente na página em que é apresentado o relatório na internet, dentro do prazo que venha a ser estipulado e informado aos mesmos.
20.1 - A classificação dos vários trabalhos concorrentes e, em decorrência, a indicação do vencedor, se fará à vista da média aritmética das notas atribuídas pelos jurados a cada trabalho, sendo que o respectivo cálculo se fará automaticamente dentro do sistema que receberá, na internet, os relatórios das candidatas e as notas dos jurados.
20.2 - A fim de assegurar a imparcialidade do processo de julgamento, os nomes dos integrantes do júri somente serão revelados aos concorrentes e ao público após a conclusão do julgamento e a divulgação dos vencedores.
21 - Também participará do processo de julgamento, sem direito a voto, um representante da organização do prêmio, cuja função será coordenar e registrar as atividades do júri.
22 - Das decisões emanadas do processo de julgamento, não caberá recurso de qualquer espécie.
23 - Sendo objetivo do Prêmio ECO® distinguir situações de real mérito, somente serão premiáveis os trabalhos que obtiverem, na primeira etapa, nota final superior à nota média da escala adotada, sendo que portanto a organização do prêmio não se obriga a apontar vencedores em todas classes de premiação, podendo assim resultar um número de vencedores menor do que as possibilidades existentes de outorga de prêmios.
24 - Independentemente da premiação, todos os inscritos terão conhecimento da classificação dos trabalhos submetidos e receberão certificado de participação, que será disponibilizado após a cerimônia de premiação.
24.1 - Os trabalhos que tenham sido considerados em não conformidade, nos termos do sub-item 11.1 deste Regulamento, não receberão certificado de participação.
VIII. Julgamento da Modalidade PRSE
25 - Na modalidade PRSE, o júri decidirá sobre a premiação de um trabalho em cada categoria, para cada porte de empresa.
26 – Ao efetuar o julgamento das práticas da modalidade PRSE, o júri deverá utilizar os critérios de avaliação e respectivos conceitos definidores abaixo apresentados, para fundamentar o seu julgamento:
| Critérios | Conceitos | Peso |
| Relevância e viabilidade | Capacidade da prática de produzir transformações e de ter continuidade no tempo. | 30 |
| Resultados alcançados | Modificações positivas geradas pela prática dentro de seu escopo. | 25 |
| Envolvimento com os públicos de interesse | Grau em que a prática considera as expectativas dos vários públicos de interesse. | 20 |
| Contribuição para o desempenho da empresa | Grau em que a prática melhora os resultados da gestão do negócio. | 10 |
| Gestão da prática relatada | Qualidade do planejamento, da execução e da avaliação de resultados da prática. | 5 |
| Possibilidade de disseminação ou replicação | Grau em que as soluções da prática podem ser aplicadas por outras organizações. | 5 |
| Qualidade das informações prestadas | Clareza do texto expositivo da prática e sua fundamentação em dados objetivos. | 5 |
| Total | 100 |
27 - Com base exclusiva no texto da empresa que relata a prática, cada jurado atribuirá uma nota para cada critério de avaliação, de cujo conjunto se extrairá uma média ponderada por prática, segundo os pesos que correspondem aos vários critérios de avaliação, conforme a tabela do item 26, acima.
28 - Cada jurado receberá um guia com instruções para orientar o processo de avaliação na modalidade PRSE, uniformizando assim a aplicação dos critérios aos vários trabalhos concorrentes.
IX. Julgamento da Modalidade GES
29 – Para efetuar o julgamento dos casos de GES, cada jurado deverá utilizar os critérios de avaliação e respectivas evidências abaixo apresentados, para fundamentar o seu julgamento:
| Critérios | Evidências | Peso |
| Governança da Empresa | Sub-total | 40 |
| a. Ética e Transparência | Existência de sólidos princípios éticos e transparentes de negócio:
|
16 |
| b. Engajamento das Partes Interessadas (Stake-holders) | Atenção da empresa aos vários públicos impactados por suas atividades:
|
16 |
| c. Prestação Responsável de Contas | Habitualidade da empresa em se comunicar com a sociedade e com seus públicos de interesse:
|
8 |
| Dimensão Econômica | Sub-total | 14 |
| d. Remuneração do Capital Investido | Desempenho econômico da empresa, expresso por:
|
10 |
| e. Geração de Valor para a Sociedade | Contribuição da empresa, no exercício de suas atividades, para a
distribuição de riquezas a diversos atores do entorno empresarial, na
forma de:
|
4 |
| Dimensão Ambiental | Sub-total | 18 |
| a. Impacto Ambiental das Operações | Cuidados da empresa em relação aos efeitos de suas atividades sobre o meio ambiente:
|
9 |
| b. Conformidade Ambiental dos Produtos e Serviços | Incorporação pela empresa de princípios de preservação e conservação ambiental:
|
9 |
| Dimensão Social | Sub-total | 18 |
| c. Gestão de Colaboradores Internos | Ações da empresa para proporcionar, para seus empregados e mão-de-obra terceirizada, um ambiente de trabalho:
|
8 |
| d. Promoção do Desenvolvi-mento Econômico Local | Geração de benefícios econômicos nas comunidades onde a empresa
opera e nas comunidades onde produz impacto, em conseqüência de:
|
4 |
| e. Promoção do Desenvolvi-mento da Comunidade | Contribuição da empresa para o desenvolvimento das comunidades afetadas pelas operações da empresa:
|
3 |
| f. Responsabilidade pelos Produtos e Serviços | Ações da empresa para prover segurança pessoal e proteção à saúde
de clientes e consumidores, ao longo dos vários estágios do ciclo de
vida de produtos e serviços, cobrindo:
|
3 |
| Consistência Lógica | Subtotal | 10 |
| a. Caráter Sistêmico das Práticas Relatadas | Grau em que as práticas de gestão para a sustentabilidade, relatadas pela empresa, transmitem a característica de:
|
7 |
| b. Qualidade das Informações Prestadas | Clareza e objetividade do texto que compõe o caso empresarial:
|
3 |
| Total | 100 |
30 - Com base exclusiva no texto da empresa que relata o caso, cada jurado atribuirá uma nota para cada critério de avaliação, de cujo conjunto se extrairá uma média ponderada por caso, segundo os pesos que correspondem aos vários critérios de avaliação, conforme a tabela do item 29, acima.
31 - Cada jurado receberá um guia com instruções para orientar o processo de avaliação na modalidade GES, uniformizando assim a aplicação dos critérios aos vários trabalhos concorrentes.
32 – Ao serem submetidos à avaliação via internet, na segunda etapa, os trabalhos de GES melhor avaliados na etapa anterior terão sua pontuação zerada, passando a vigorar exclusivamente o veredicto público.
33 – As empresas vencedoras em cada uma das modalidades receberão os títulos seguintes:
A. MODALIDADE PRSE
B. MODALIDADE GES
34 - A entrega dos troféus aos vencedores ocorrerá em cerimônia promovida em local, data e horário por ela definidos.
35 - A AMCHAM promoverá ampla divulgação do Prêmio ECO®, das empresas candidatas e, a critério próprio, do teor parcial ou integral dos trabalhos concorrentes, que será feita com exclusividade pelo Valor Econômico, sendo que tal divulgação poderá ser feita também, livremente, pelas empresas concorrentes, no que tange a sua participação.
36 - A AMCHAM e o Valor Econômico se reservam o direito de difundir e publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos concorrentes, premiados ou não, bem como inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos, premiados ou não, em portais ou páginas de internet.
37 - A realização, desenvolvimento, premiação e divulgação do Prêmio ECO® serão de responsabilidade da AMCHAM, em coordenação com o Valor Econômico.
38 - A AMCHAM, em coordenação com o Valor Econômico, reserva-se a prerrogativa de alterar este regulamento naquilo que julgar conveniente, sempre que necessário.
38.1 - Tais alterações nunca poderão ocorrer no período compreendido entre o recebimento e o julgamento dos trabalhos inscritos.
39 - As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela diretoria da AMCHAM, com anuência da diretoria do Valor Econômico.
1. Público Interno
Nesta categoria, devem ser incluídas práticas destinadas a promover e incentivar o investimento da empresa no desenvolvimento pessoal e profissional de seus colaboradores, bem como na melhoria das condições de trabalho e no estreitamento das relações com os integrantes de seu quadro funcional.
Especificamente, cada prática concorrente na categoria Público Interno deverá enquadrar-se em um dos casos do seguinte conjunto de situações que se constituem em paradigmas no gênero, publicadas pelo Instituto Ethos1:
DIÁLOGO E PARTICIPAÇÃO
RESPEITO AO INDIVÍDUO
RESPEITO AO TRABALHADOR
2. Meio Ambiente
Nesta categoria, devem ser incluídas práticas que focalizem as ações preventivas da empresa quanto aos impactos ambientais de sua atividade, minimizando os negativos e amplificando os positivos, ao tempo em que dissemina para outras empresas as práticas e conhecimentos adquiridos nesse sentido.
Especificamente, cada prática concorrente na categoria Meio Ambiente deverá enquadrar-se em um dos casos do seguinte conjunto de situações que se constituem em paradigmas no gênero, publicadas pelo Instituto Ethos2:
GERENCIAMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE FRENTE ÀS GERAÇÕES FUTURAS
3. Fornecedores
Nesta categoria, devem ser incluídas práticas que demonstrem a ação da empresa no fortalecimento da cadeia de fornecedores e parceiros, cumprindo os contratos com eles estabelecidos, atuando no aprimoramento das relações de parceria e transmitindo seus valores a todos os participantes dessa cadeia como guia para a solução de conflitos de interesse.
Especificamente, cada prática concorrente na categoria Fornecedores deverá enquadrar-se em um dos casos do seguinte conjunto de situações que se constituem em paradigmas no gênero, publicadas pelo Instituto Ethos3:
SELEÇÃO E PARCERIA COM FORNECEDORES
4. Consumidores e Clientes
Nesta categoria, devem ser incluídas práticas que demonstrem o investimento permanente da empresa para alinhar-se aos interesses dos consumidores e clientes e buscar satisfazer suas necessidades, o que inclui o desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, a veiculação de publicidade que assegure o uso adequado de produtos e serviços, e a garantia de suporte para o cliente antes, durante e após o consumo.
Especificamente, cada prática concorrente na categoria Consumidores e Clientes
deverá enquadrar-se em um dos casos do seguinte conjunto de situações
que se constituem em paradigmas no gênero, publicadas pelo Instituto
Ethos4:
DIMENSÃO SOCIAL DO CONSUMO
5. Comunidade
Nesta categoria, devem ser incluídas práticas
destinadas a promover e incentivar o investimento da empresa em ações e
programas que tragam benefícios para as comunidades com que se
relaciona, como contrapartida justa da infra-estrutura e do capital
social posto à disposição por essas mesmas comunidades, tendo por
orientação o respeito aos costumes e culturas locais e o empenho na
educação e na disseminação de valores sociais.
Especificamente, cada prática concorrente na categoria Comunidade
deverá enquadrar-se em um dos casos do seguinte conjunto de situações
que se constituem em paradigmas no gênero, publicadas pelo Instituto
Ethos5:
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE LOCAL
AÇÃO SOCIAL
TRABALHO VOLUNTÁRIO
CARACTERIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS A APRESENTAR POR CRITÉRIO
A. GOVERNANÇA DA EMPRESA
a. Ética e Transparência
Adoção institucional de princípios de negócios baseados na conduta
responsável perante a sociedade e no comprometimento da empresa com os
valores do desenvolvimento sustentável.
b. Engajamento das Partes Interessadas (Stakeholders)
Prática de diálogo com os vários públicos impactados pela empresa e
consideração de suas expectativas nas decisões estratégicas do negócio.
c. Prestação Responsável de Contas
Prática habitual de manter a sociedade informada das ações da empresa
que possam interessar aos vários públicos e de relatar o desempenho da
empresa nas três dimensões da sustentabilidade.
B. DIMENSÃO ECONÔMICA
d. Remuneração do Capital Investido
Desempenho econômico da empresa perante seus investidores.
e. Geração de Valor para a Sociedade
Eficácia da empresa em distribuir as riquezas geradas nas suas atividades para vários atores de seu entorno de negócios.
C. DIMENSÃO AMBIENTAL
f. Impacto Ambiental das Operações
Grau em que a empresa adota práticas capazes de minimizar os efeitos de suas atividades no meio ambiente.
g. Conformidade Ambiental dos Produtos e Serviços
Grau em que empresa considera e aplica, no desenvolvimento e na
produção de seus produtos e serviços, princípios de preservação
ambiental e de economia de recursos naturais escassos.
D. DIMENSÃO SOCIAL
h. Gestão de Colaboradores Internos
Eficácia da empresa em promover um ambiente de trabalho saudável e
seguro e de favorecer o desenvolvimento pessoal e profissional de seus
colaboradores.
i. Promoção do Desenvolvimento Econômico Local
Atuação da empresa na geração local de riquezas nas comunidades em que opera ou que impacta.
j. Promoção do Desenvolvimento da Comunidade
Colaboração da empresa na melhoria da qualidade de vida das comunidades
em que opera ou que impacta, promovendo sua capacidade de
auto-organização e a formação de lideranças locais.
k. Responsabilidade pelos Produtos e Serviços
Ações da empresa para prover segurança pessoal e proteção à saúde de
clientes e consumidores, ao longo dos vários estágios do ciclo de vida
dos produtos e serviços produzidos e comercializados.
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