FAQ - Perguntas Frequentes
A seguir, perguntas e respostas freqüentes sobre diferentes aspectos do Prêmio ECO:
Critérios para participação
Inscrições, Pagamentos e Envio dos Trabalhos
Julgamento dos Trabalhos, Vencedores e Cerimônia de Premiação
Critérios para participação
1. Quem pode se inscrever no Prêmio? [ ver resposta ]
Empresas privadas, de economia mista e públicas, que estejam operando no Brasil. O mesmo vale para fundações ou institutos vinculados ou mantidos por empresas.
2. Como posso saber se a minha empresa está apta a se inscrever no Prêmio ECO? [ ver resposta ]
Consideramos como "empresa" toda sociedade de natureza econômica que seja organizada segundo os critérios extraídos da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável, publicada pela Receita Federal do Ministério da Fazenda e constante do item 3 do Regulamento do Prêmio ECO.
3. Micro e pequenas empresas podem concorrer ao Prêmio ECO? [ ver resposta ]
Sim, sempre puderam. Entretanto, desde 2005, o Prêmio ECO segmenta a premiação por porte de empresa, com prêmios em separado para empresas pequenas, médias e grandes. Em anos anteriores, as empresas de grande porte predominavam, situção que se alterou após a segmentação por porte. Nas de pequeno porte, se incluem as micro-empresas.
4. Como a AMCHAM define o porte da empresa? [ ver resposta ]
Por meio da receita operacional bruta anual. Assim, temos:
Empresas Pequenas: aquelas com receita operacional bruta anual inferior ou igual a R$ 10.500.000;
Empresas Médias: aquelas com receita operacional bruta anual superior a R$ 10.500.000 e inferior ou igual a R$ 60.000.000; e
Empresas Grandes: aquelas com receita operacional bruta anual superior a R$ 60.000.0000.
5. Um instituto que faz parte de uma empresa pode inscrever suas práticas sociais e concorrer ao Prêmio ECO? [ ver resposta ]
Sim. Institutos e fundações, desde que vinculados a uma empresa mantenedora, podem concorrer.
6. Quando a prática é operada pela Fundação ou Instituto, qual o critério para definição de porte? [ ver resposta ]
Deve-se considerar o porte da mantenedora, definido por sua receita operacional bruta anual.
7. Uma prática social que existe há apenas três meses pode concorrer ao Prêmio ECO? [ ver resposta ]
Sim. Não será avaliado o tempo de existência, mas se a prática está em conformidade com o que é solicitado pelo Regulamento do Prêmio.
8. Institutos ou fundações podem concorrer na modalidade Gestão Empresarial para a Sustentabilidade (GES)? [ ver resposta ]
Não. Nesta modalidade só podem concorrer empresas, e o que será avaliado é um conjunto de atributos da sua gestão e não práticas isoladas.
9. Uma empresa vencedora no Prêmio ECO do ano passado pode inscrever novamente a prática que concorreu e venceu?
[ ver resposta ]
Sim. Ao longo do último ano, a prática já premiada pode ter evoluído e apresentar novos atributos. Mesmo não tendo sido premiada, a prática já apresentada poderá concorrer.
10. Se a empresa vai se inscrever na modalidade Gestão Empresarial para a Sustentabilidade (GES), pode inscrever práticas também na modalidade Práticas de Responsabilidade Social Empresarial (PRSE)? [ ver resposta ]
Sim. É permitido participar simultaneamente com trabalhos nas duas modalidades. Para a modalidade PRSE, será aceito um trabalho por categoria.
11. Empresas públicas podem se candidatar ao Prêmio ECO? [ ver resposta ]
Sim. Não há impedimento à participação de empresas públicas.
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Inscrições, Pagamentos e Envio dos trabalhos
12. Qual o procedimento para inscrever uma empresa no Prêmio ECO? [ ver resposta ]
A inscrição é feita exclusivamente online, através do site do prêmio ECO, na área Inscrições. Após ler o Regulamento, é preciso preencher o formulário de cadastramento da matriz da empresa concorrente, e aderir ao regulamento. Na sequência, serão criados um login e uma senha, que permitirão o acesso à área personalizada da empresa, onde o trabalho que irá concorrer será submetido.
13. Qual o prazo para inscrição no Prêmio ECO? [ ver resposta ]
As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site do Prêmio ECO (
www.premioeco.com.br), até o dia 23 de agosto.
14. Após a inscrição da empresa, até quando é possível enviar o(s) relatório (s) para concorrer ao Prêmio ECO? [ ver resposta ]
Desde que a Amcham tenha recebido a respectiva taxa de inscrição, a empresa poderá antecipar o envio dos relatórios, agilizando o processo até a data limite de 12 de setembro.
15. Os trabalhos também podem ser enviados de forma impressa para a AMCHAM? [ ver resposta ]
Não. Relatórios ou formulários de inscrição impressos ou remetidos via e-mail não serão aceitos. As inscrições, e os relatórios que concorrerão ao Prêmio ECO, serão aceitos exclusivamente se submetidos através do site, nos espaços apropriados para isso.
16. Qual o preço para se inscrever no Prêmio ECO? [ ver resposta ]
O valor da inscrição varia de acordo com a modalidade escolhida e o porte da empresa. Haverá descontos na taxa de inscrição para associados da Amcham e assinantes do jornal Valor Econômico, não cumulativos, conforme a respectiva tabela disponível no site do prêmio (
www.premioeco.com.br).
17. Caso a empresa inscreva mais de uma prática haverá desconto no valor da inscrição? [ ver resposta ]
Sim, haverá uma bonificação, a título de cortesia, na inscrição de um quinto trabalho na modalidade "Práticas de Responsabilidade Social Empresarial-PRSE", sobre o qual não incidirá taxa de inscrição.
18. Qual é a forma de pagamento? [ ver resposta ]
Através de boleto bancário e débito em cartão de crédito.
19. Caso a opção seja pelo pagamento através de boleto bancário, como será recebida a fatura? [ ver resposta ]
Após a efetivação da inscrição da prática, o boleto bancário estará disponível para impressão. Um boleto para cada prática inscrita.
20. Caso o trabalho inscrito não esteja em conformidade com os termos do Regulamento e não possa concorrer ao Prêmio ECO, a empresa será reembolsada do valor da inscrição? [ ver resposta ]
Não. A partir do momento que a empresa faz a adesão ao Regulamento no momento da inscrição, inscreveu a prática e pagou o valor da inscrição, não será possível a devolução do valor da inscrição.
21. Se a inscrição foi feita dentro do prazo, mas o relatório não foi enviado até a data determinada, a empresa será desclassificada? [ ver resposta ]
Sim. Mesmo se inscrevendo no prazo, que é 23 de agosto, não poderá continuar participando se perder o prazo máximo de envio dos trabalhos, que é 12 de setembro.
22. Em caso de desclassificação pelo não envio do trabalho no prazo ou por desistência, a empresa poderá ser reembolsada do valor da inscrição? [ ver resposta ]
Não. Não haverá reembolso em caso de desclassificação, como exposto no Regulamento.
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Julgamento dos Trabalhos, Vencedores e Cerimônia de Premiação
23. Como serão avaliados os trabalhos inscritos? [ ver resposta ]
Para a modalidade GES, em duas etapas: a primeira por um corpo de jurados e a segunda de forma aberta na internet. Para a modalidade PRSE, em uma única etapa, pelo corpo de jurados.
24. Qual a composição do júri que avaliará os trabalhos inscritos? [ ver resposta ]
Os trabalhos inscritos no Prêmio ECO serão julgados por uma banca composta por profissionais renomados e atuantes nas áreas de Responsabilidade Social Empresarial e Sustentabilidade.
25. Quantos jurados irão avaliar cada trabalho? [ ver resposta ]
Pelo menos três jurados avaliarão cada trabalho.
26. Os nomes dos jurados serão divulgados? [ ver resposta ]
Os nomes só serão revelados após o término do julgamento dos trabalhos e a divulgação dos vencedores, sem mencionar quais trabalhos cada qual avaliou. Igualmente, as empresas participantes não terão, em hipótese nenhuma, acesso ao nome dos jurados que avaliaram seus trabalhos.
27. Como os jurados terão acesso aos trabalhos que devem avaliar? [ ver resposta ]
Cada jurado receberá um login e uma senha que lhe permitirão acessar uma área restrita do site do Prêmio ECO. Nessa área, o jurado visualizará apenas os trabalhos destinados a ele para avaliação, e deverá atribuir notas, conforme descrito no Regulamento.
28. Quais os critérios para atribuição de notas aos trabalhos? [ ver resposta ]
Tanto para a modalidade PRSE quanto para a modalidade GES, existem critérios de avaliação que servirão de base para o jurado. Cada critério possui um peso pré-determinado. Em face do que tenha sido relatado pela empresa participante, o jurado deverá pontuar numa escala de 0 a 10.
29. Trabalhos que obtiverem nota média final inferior a 5 na 1ª etapa poderão concorrer à premiação? [ ver resposta ]
Não. Somente serão considerados para premiação os trabalhos que obtiverem nota média final igual ou superior a 5.
30. Como será feita a avaliação na internet? [ ver resposta ]
A AMCHAM divulgará oportunamente os procedimentos de avaliação aberta pela internet, antes de iniciar-se o processo de julgamento.
31. Quando será divulgada a lista de vencedores? [ ver resposta ]
Os vencedores de PRSE e os finalistas de GES, serão anunciados em 12 de novembro. Os vencedores de GES serão anunciados em 02 de Dezembro.
32. Como as empresas concorrentes terão conhecimento da situação de seus trabalhos? [ ver resposta ]
Essa informação será divulgada no site do Prêmio ECO e pelo jornal Valor Econômico, ao final do julgamento e conforme o cronograma do prêmio.
33. As empresas vencedoras deverão arcar com algum custo adicional à taxa de inscrição?
[ ver resposta ]
Não. As empresas concorrentes deverão arcar apenas com as taxas de inscrição.
34. Quando será a cerimônia de premiação? [ ver resposta ]
Será na 1a. quinzena de dezembro (em data a especificar).
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